PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Processo 0121135-63.2006.8.26.0100 constituídoart. 238
Remetido ao DJE Relação: 0086/2013 Teor do ato: Vistos. Bloqueados ativos financeiros, embora ainda em montante (R$ 55,33) inferior ao débito em execução, requisitei sua transferência a conta judicial, convertendo o bloqueio em penhora. Decorridos vinte dias sem que a agência encarregada de receber os depósitos judiciais (Banco do Brasil S/A agência 1897) envie o comprovante de depósito, oficie-se com menção ao número de identificação da transferência requisitando informação imediata acerca da efetivação do depósito. Convertido o bloqueio em penhora, não tendo a parte executada advogado constituído, intime-se da constrição por carta, no mesmo endereço em que realizada a citação. Anoto que a intimação será considerada válida tanto que recebida, ainda que por terceiro, no endereço constante dos autos (art. 238, par. único, CPC). Sem prejuízo do acima determinado, ainda insuficiente a constrição, requerida a parte exeqüente em termos de prosseguimento, apresentando cálculo atualizado do débito remanescente e indicando outros bens passíveis de penhora. Intimem-se. Advogados(s): Ana Paula Esposito Martinez Ramos (OAB 223643/SP), Iliana Graber de Aquino (OAB 43046/SP)