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Processo 0093117-76.1999.8.26.0100 Colaferro Automóveis Ltda s Associados 15/10/201221/08/201208/07/2011
Remetido ao DJE Relação: 0100/2013 Teor do ato: Trata-se de execução de título extrajudicial proposta inicialmente por Banco Sudameris Brasil S/A em face de Colaferro Automóveis Ltda e outros. O Dr. Marcelo Ferreira Lima, que até então vinha patrocinando a causa em nome de Banco Sudameris Brasil S/A, noticiou a cessão do crédito objeto da demanda (fl. 1057), e, a partir de então, passou a peticionar em nome do cessionário Fundo de Investimento em Direitos Creditórios não padronizados PCG Brasil Multicarteira (fls. 1066/1067, 1069 e 1140/1141), contudo, não juntou aos autos procuração deste em seu nome. Por seu turno, constam dos autos manifestações do cessionário assinadas por Fabianno Batista Ferreira e Guilhermo Alba Picone (fls. 1072, 1078, 1125, 1135 e 1138), ambos com procuração nos autos (fls. 1074 e 1136). Não obstante, consta ainda nos autos, petição do escritório Sanchez e Sanchez Advogados Associados, em nome de Banco Santander (Brasil) S/A, informando ser o responsável pelo patrocínio do feito desde 15/10/2012 (fl. 1128), contudo, não comprova o alegado uma vez que: ( i ) não juntou procuração dos substabelecentes de fl. 1129; ( ii ) a procuração de fls. 1130 é outorgada pelo Banco Santander (Brasil) S/A em 21/08/2012, ou seja, posterior à data da cessão de créditos que ocorreu em 08/07/2011 (fl.1070). Assim, antes de qualquer deliberação, esclareça o exequente quem lhe patrocina a causa, no prazo de 05 (cinco) dias, bem como promova as regularizações necessárias, se for o caso. Após, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Antonio Carlos Lombardi (OAB 105356/SP), Marcelo Ferreira Lima (OAB 151585/SP), Cristiane Albuquerque Flygare (OAB 176659/SP), Nelson Lombardi Junior (OAB 186680/SP), Jose Roberto Galvao Toscano (OAB 64373/SP), Nobuaki Hara (OAB 84539/SP), Carlos Alberto Diniz (OAB 65826/SP)