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Remetido ao DJE Relação: 0103/2013 Teor do ato: São Paulo, 04 de março de 2013. VISTOS. Trata-se de Procedimento Ordinário ajuizada por Irinea Ferreira Garcia e outros contra Fazenda do Estado de São Paulo - FESP e outro. Acolho os embargos de declaração. Afasto a condenação da Fazenda do Estado ante o acolhimento de preliminar, conforme primeira parte do dispositivo (f. 240), retificando o segundo trecho, relativo à condenação, para dali extirpar a Fazenda do Estado (f. 241). O mais é mera infringência e não merece re-análise. P.R.I.C. Advogados(s): Cristina Maura R Sanches Marçal Ferreira (OAB 111290/SP), Fábio Roberto Piozzi (OAB 167526/SP)