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Processo 1012798-16.2013.8.26.0100 artigo 381 do CPC
Remetido ao DJE Relação: 0121/2013 Teor do ato: Vistos. 1 - Em cumprimento ao disposto no artigo 381 do CPC, diga o embargado sobre a documentação juntada à réplica. 2 - Sem prejuízo de eventual julgamento no estado, especifiquem as partes eventuais provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência; digam, ainda, se há real interesse na realização de audiência de conciliação. Int. Advogados(s): Eduardo Augusto Mendonça de Almeida (OAB 101180/SP), Adriana Simonis Martins Saad (OAB 157444/SP), César Augusto de Almeida Martins Saad (OAB 272415/SP)