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Processo 0046179-18.2009.8.26.0053 Fazenda do Estado de São Paulo o ser informado da eventual ocorrência de óbito entre os exequentesartigo 632
Remetido ao DJE Relação: 0121/2013 Teor do ato: Forneçam os autores as peças necessárias à instrução do mandado de citação, bem como, providencie o recolhimento da verba destinada ao oficial de justiça. Após, cite-se o(a) executado(a) Fazenda do Estado de São Paulo - FESP, na pessoa de seu representante legal, no endereço acima indicado, nos termos do artigo 632 do Código de Processo Civil, para que cumpra a obrigação de fazer, fixando-se o prazo de 60 dias para adimplemento. Nos termos da determinação contida no Ofício de nº 014/2008 do Serviço de Contadoria da Fazenda Pública e Acidentes de Trabalho, com o cumprimento da Obrigação de Fazer, deverá o ente executado trazer aos autos planilhas que discriminem os informes salariais, devendo delas constar, quando devidos, os descontos previdenciários de 5% e 6%. Na mesma oportunidade deverá este Juízo ser informado da eventual ocorrência de óbito entre os exequentes, conforme as peças que seguem. Advogados(s): Dulce Myriam Caçapava França Hibide Claver (OAB 118447/SP), Fernando Fabiani Capano (OAB 203901/SP)