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Processo 0000513-02.2013.8.26.0587 artigo 162, § 4º
Remetido ao DJE Relação: 0132/2013 Teor do ato: Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007. Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado de citação. Segue para referência a certidão do Oficial de Justiça: CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 587.2013/001331-0 dirigi-me ao endereço indicado, e ai sendo, não foi possivel proceder a CITAÇÃO do requerido JOÃO COELHO DA SILVA vez que fui informado no numero 885 pelo proprietário do imovel Sr. ALUISIO DE OLIVEIRA CARVALHO que não mora naquele endereço ninguem com o nome do requerido. Informou ainda o Sr. Aluizio de Oliviera Carvalho que não tem nenhum litígio sobre o imóvel com ninguem, e que comprou o mesmo ha 24 anos atras do Sr. Amauri e, tem conhecimento que o Sr. João Coelho da Silva foi proprietário de muitas terras no local bem como foi informado por terceiros que o mesmo é falecido. Em anexo xerox simples(duas vias) de conta de luz apresentado pelo Sr. Aluizio como comprovante do endereço. Advogados(s): Jose Beraldo (OAB 64060/SP)