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Processo 0118963-27.2008.8.26.0053 Jeni Alves Sene artigo 794art. 730 do CPC 22/03/2013
Remetido ao DJE Relação: 0133/2013 Teor do ato: Vistos. 1. Declaro extinta a execução da obrigação de fazer que se processou nos autos da ação ordinária movida por Jeni Alves Sene e outros contra Fazenda Publica do Estado de São Paulo, nos termos do artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. 2. Decorrido o prazo legal, certifique-se o trânsito em julgado. 3. Cite-se o(a) requerido(a), na pessoa de seu representante legal, para, querendo, opor embargos em 30 (trinta) dias, nos termos do art. 730 do CPC. 4. Anoto que o valor da execução é de R$ 28.386,15 (cálculos até: 22/03/2013 ). 5. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se, na forma e sob as penas da lei. 6. P.R.I. Advogados(s): Maria Claudia Canale (OAB 121188/SP), Fernanda Linge Del Monte (OAB 156870/SP), André Domingues Figaro (OAB 171101/SP)