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Processo 0010747-98.2010.8.26.0053 artigo 794
Remetido ao DJE Relação: 0144/2013 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista a manifestação dos autores a fls.387, dando por cumprida a obrigação de fazer, julgo extinta a mesma com fundamento do artigo 794, I, do CPC. Prossiga-se na execução. P.R.I.. Advogados(s): Celso Luiz Bini Fernandes (OAB 171105/SP), André Braga Bertoleti Carrieiro (OAB 230894/SP), Franssilene dos Santos Santiago (OAB 265756/SP)