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Remetido ao DJE Relação: 0151/2013 Teor do ato: Vistos. Fls. 646/647 e 648: diante da transferência do valor de R$ 350.266,14, defiro a expedição de mandado de levantamento em favor dos autores (credores), conforme requerido a fls. 641/642. Após a retirada do mandado, nada sendo requerido no prazo de cinco dias, independentemente de nova provocação, aguarde-se a manifestação dos exequentes no arquivo, diante da falta de espaço físico em Cartório. Int. Advogados(s): Otavio Furquim de Araujo Souza Lima (OAB 146474/SP), Marcelo Eduardo Ferraz (OAB 170188/SP), Antonio Francisco Lebre (OAB 19495/SP), José Francisco Silva Junior (OAB 54044/SP), Eunice Fernandes (OAB 79127/SP), Arnaldo Stembaum (OAB 291949/SP)