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Processo 0624490-59.2008.8.26.0001 afirmar que a parte está se ocultado para que essa modalidade de citação seja efetivada. Assim sendo
Remetido ao DJE Relação: 0177/2013 Teor do ato: A citação com hora certa não pode ser realizada no interesse do credor nem por determinação judicial, já que compete exclusivamente ao Oficial de Justiça a verificação de seus pressupostos, ou seja, não cabe a parte ou ao juiz afirmar que a parte está se ocultado para que essa modalidade de citação seja efetivada. Assim sendo, desentranhe-se e adite-se o mandado de citação para novas diligências do oficial de justiça, se recolhido o valor das diligências. Advogados(s): Selma Brilhante Tallarico da Silva (OAB 144668/SP), Vera Lucia de Carvalho Rodrigues (OAB 70001/SP)