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Processo 0004896-48.2012.8.26.0008 art. 12Lei 1.060/50
Remetido ao DJE Relação: 0177/2013 Teor do ato: Posto Isso, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação e condeno o autor em custas, despesas processuais, além de verba honorária fixada em R$ 1.500,00. Por ser o autor beneficiário da justiça gratuita, fica suspensa a exigibilidade quanto à verba da sucumbência, nos termos do art. 12 da Lei 1.060/50. P., R., I. e C. Advogados(s): Edson Valentim Maia (OAB 234270/SP), Priscila dos Santos Cozza (OAB 244357/SP)