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Remetido ao DJE Relação: 0180/2013 Teor do ato: Vistos. 1. Manifestem-se as partes, no prazo sucessivo de 10 (dez) dias, sobre as informações de fls. 675 e os cálculos de fls.6576/6615 elaborados pelo Serviço Técnico de Contadoria Judicial. 2. "O Estatuto Processual Civil exige a presença não só da viúva, mas, igualmente, de todos os herdeiros necessários, na substituição de parte proveniente do falecido varão, com o fim de se promover a habilitação (RJTAMG 29/185, maioria)".Assim, o co-exequente ANTONIO FRANCISCO MASCARENHAS deverá regularizar a habilitação (fls. 6617/6620). 3. Após, conclusos. Advogados(s): URUBATAN SALLES PALHARES (OAB 21170/SP), Alex Ribeiro Silva (OAB 292008/SP), URUBATAN SALLES PALHARES (OAB 21170/SP), URUBATAN SALLES PALHARES (OAB 21170/SP), URUBATAN SALLES PALHARES (OAB 21170/SP), URUBATAN SALLES PALHARES (OAB 21170/SP), URUBATAN SALLES PALHARES (OAB 21170/SP), Claudio Ricardo de Castro Campos (OAB 111868/SP), Roberta Callijão Boareto (OAB 271287/SP), Antonio Valtapele Junior (OAB 72665/SP), Carmo Tulio Martins Camargo (OAB 60513/SP), Carlos Alberto Canavesi (OAB 30843/SP), Antonio Carlos Pesce (OAB 28952/SP), Juliana Moraes de Oliveira Camargo (OAB 250460/SP), Mariana Rosada Pantano (OAB 197132/SP)