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Processo 0006464-12.2010.8.26.0577 o de admissibilidade. Caso contrário e estando os autos em termos
Remetido ao DJE Relação: 0181/2012 Teor do ato: Recebo o recurso interposto pelo/a(s) 230/235, devidamente preparado, nos efeitos devolutivo e suspensivo. Intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para apresentar contrarrazões no prazo de quinze dias. Na hipótese de recurso adesivo, voltem os autos concluso para o juízo de admissibilidade. Caso contrário e estando os autos em termos, remetam-se ao Egrégio Tribunal de Justiça-Seção de Direito Privado, cuja matéria está afeta a competência das Câmaras enumeradas como 1ª a 10ª (Resolução nº 194/2004 alterada pela Resolução nº281/2006), com as homenagens de estilo. Int. Advogados(s): Fabio Eduardo Salles Murat (OAB 108018/SP), Luiz Otavio Boaventura Pacifico (OAB 75081/SP)