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Processo 0042719-18.2012.8.26.0053 art. 269art. 20
Remetido ao DJE Relação: 0181/2013 Teor do ato: Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE a ação, nos termos do inciso I do art. 269 do C.P.C., já que não se vislumbra qualquer ofensa à isonomia nos critérios utilizados para a concessão do adicional local de exercício para os policiais militares da ativa, diferenciando-os, quanto ao percebimento da gratificação, dos inativos. Os autores deverão arcar com o pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios que fixo, nos termos do §4° do art. 20 do C.P.C., em R$ 1.500,00, por se tratar de demanda padronizada, envolvendo matéria exclusivamente de direito. P.R.I.C. Valor do preparo para eventual recurso: ISENTO. Advogados(s): Robson Lemos Venancio (OAB 101383/SP), Rebecca Correa Porto de Freitas (OAB 293981/SP)