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Processo 0118963-27.2008.8.26.0053 para queo direito à vista do processo fora de Cartórioartigo 196art. 196 do CPC
Remetido ao DJE Relação: 0194/2013 Teor do ato: Tendo expirado o prazo de carga, INTIMO o advogado para que, em 24 horas para entrega em Cartório. Decorrido o prazo sem a devolução, será expedido mandado de busca e apreensão e a OAB será oficiada, na forma do artigo 196 do Código de Processo Civil. Ainda, por força da omissão, perderá o advogado o direito à vista do processo fora de Cartório (art. 196 do CPC e item 103 do capítulo II, Tomo I, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça). Devolvidos os autos, além do prazo fixado, ou então, na hipótese de apreensão deles, certificará a escrivania a perda do direito à vista. Advogados(s): Camila Rocha Cunha Viana (OAB 329152/SP)