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Remetido ao DJE Relação: 0197/2013 Teor do ato: Vistos, Fls. 1583/1584: Diante do trânsito em julgado dos embargos de terceiro (certidão de fl. 1684), expeça-se guia em favor da parte exequente no montante de 50% dos valores de fls. 1282 e 1310, uma vez que a outra metade já foi levantada (fls. 1355 e 1356). Após, manifeste-se o credor sobre o prosseguimento do feito. No silêncio, ao arquivo. Int. Advogados(s): Syllas Tozzini (OAB 28730/SP), Osnil Arruda (OAB 1375/RJ), Lourdes Helena Moreira de Carvalho (OAB 9380/RJ), Carlos Eugenio Lopes (OAB 14325/RJ), Maria Olga Bisconcin (OAB 71955/SP), Makoto Fujita (OAB 53140/SP), Hamilton Paschoal de Arruda Innarelli (OAB 32481/SP), Joao Carlos de Lima Junior (OAB 142452/SP), Jose Luis de Salles Freire (OAB 26707/SP), Júlia Barozzi Festa Trovati (OAB 207099/SP), Douglas Oliveira Carvalho (OAB 173613/SP), Juliana Corrêa Rodrigues Souza (OAB 169035/SP), Joel Ferreira Vaz Filho (OAB 169034/SP), Eduardo Arruda (OAB 156654/SP)