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Remetido ao DJE Relação: 0204/2013 Teor do ato: Vistos. Irrisório o valor alcançado, determino o desbloqueio dos ativos financeiros. Providencie a z. Serventia a inclusão da minuta e conclusos para seja providenciada a assinatura digital da mesma. Manifeste-se a Fazenda Pública em termos de prosseguimento nos autos. Intime-se. Advogados(s): Luana Fernanda Fernandes (OAB 247756/SP), Jose Aparecido Cunha Barbosa (OAB 85764/SP)