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Processo 0090193-54.2012.8.26.0224 artigo 267
Remetido ao DJE Relação: 0205/2013 Teor do ato: "Aguarde-se pelo prazo requerido (30 dias). Após, se nada for pleiteado, aplique-se o disposto no artigo 267, III e § 1º do Código de Processo Civil, intimando-se o(a) requerente por carta, nos termos da Resolução TJ.nº 093/95, observando-se desde já que ficam indeferida postulações meramente procrastinatórias." Advogados(s): Eliane Gonsalves (OAB 110320/SP), Remo Higashi Battaglia (OAB 157500/SP), José Wellington Uchoa de Lima (OAB 281836/SP)