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Remetido ao DJE Relação: 0210/2013 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista certidão retro, complemente a apelante o valor das custas de preparo, sob pena de deserção. Int. Advogados(s): Eduardo Augusto Mendonça de Almeida (OAB 101180/SP), Erika Miyuki Morioka (OAB 101607/SP), Nestor Tomoyuki Suzuki (OAB 69345/SP)