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Processo 0001342-90.2010.8.26.0068 Vara Cível desta Comarca
Remetido ao DJE Relação: 0211/2013 Teor do ato: Vistos. 1) Providencie a serventia as anotações necessárias para inclusão no pólo ativo da esposa do autor Rosa Antônia da Silva e no pólo passivo dos titulares do domínio Aparecida de Lourdes Palmiro de Souza Araujo e seu marido Moacyr de Souza Araújo. 2) Concedo o prazo de 05 (cinco) dias para a ré regularizar sua representação processual, anotando-se que deve outorgar poderes ao seu cônjuge para representá-la em Juízo. 3) Deve o autor, em igual prazo, providenciar cópia da petição inicial da Notificação Judicial que tramitou perante à 5ª Vara Cível desta Comarca (fls. 49). 4) Esclareça novamente o autor se pretende a declaração de usucapião ordinário ou extraordinário, uma vez que o usucapião ordinário exige justo título e boa-fé e o autor não juntou aos autos o título que transfere os direitos sobre o imóvel dos titulares do domínio (réus) a Antônio Gonçalves de Oliveira (fls. 10). 5) Após, considerando que todos foram citados e as Fazendas Públicas não tem interesse no presente feito, voltem-me conclusos para designação de audiência de instrução, debates e julgamento, a fim de se comprovar o lapso temporal da posse. Intime-se. Advogados(s): Moacyr de Souza Araujo (OAB 126223/SP), Michele Sasaki (OAB 213561/SP)