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Processo 0001280-59.2012.8.26.0010 o não dispõe do sistema Renajud e que o Detran é órgão aberto ao público
Remetido ao DJE Relação: 0220/2012 Teor do ato: Visto. 1. Providencie a parte-exequente, no prazo de 10 (dez) dias, a juntada aos autos das vias originais dos cheques (fls. 36/43). 2. Fls. 86/88: Diante da não concordância da parte-exequente acerca dos bens nomeados à penhora (fls. 57/58), defiro a constrição "on line" de eventuais ativos bancários da parte-executada, até o limite de R$ 190.186,64, através do sistema Bacen-Jud, providenciando-se. 3. Considerando que a guia de recolhimento juntada às fls. 107 não contém autenticação do valor recolhido, concedo à parte-exequente o prazo de 05 (cinco) dias para regularizar ou substitui-lá, após o que será apreciado o requerimento de obtenção de cópia da última declaração de imposto de renda apresentada pela parte-executada, através do sistema Infojud. 4. Considerando que o Juízo não dispõe do sistema Renajud e que o Detran é órgão aberto ao público, a própria parte-exequente poderá diligenciar diretamente para obtenção de informações acerca de eventuais veículos pertencentes à parte-executada. 5. Fls. 96/98: desentranhe-se o mandado citatório de fls. 75/82, aditando-o para que o oficial de Justiça prossiga nas diligências objetivando a citação da executada Maria Josefina, no endereço indicado na inicial. 6. O requerimento de penhora no rosto dos autos será apreciado e poderá vir a ser deferido caso não se obtenha êxito na constrição "on line" (fls. 96/100). Int. Advogados(s): Rosangela Mantovani (OAB 110390/SP), Eduardo Ribeiro de Mendonça (OAB 24978/SP), Cecilia Lemos Nozima (OAB 254067/SP)