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Processo 1002205-30.2010.8.26.0100 art. 398 do CPC
Remetido ao DJE Relação: 0224/2013 Teor do ato: Fls. 1125: DEFIRO o desbloqueio para fins de licenciamento, por intermédio do RENAJUD. Nos termos do art. 398 do CPC, ciência ao autor dos documentos juntados as fls. 1131/1140. Após, cls. Intime-se. Advogados(s): Dannyel Springer Molliet (OAB 147509/SP), Everaldo Leitao de Oliveira (OAB 152600/SP), Rogerio Licastro Torres de Mello (OAB 156617/SP), Carlos Eduardo Zavala (OAB 185740/SP), Carlos Eduardo Gonzales Barreto (OAB 203615/SP), Luis Fernando Hasenberg Piovezani (OAB 236593/SP), Jose Cabral Pereira Fagundes Junior (OAB 95808/SP)