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Processo 0175352-80.2011.8.26.0100 art. 172 do CPC
Remetido ao DJE Relação: 0234/2013 Teor do ato: Vistos. Fls. 64: Por primeiro, RECOLHA a Exequente as despesas necessárias para diligências do Oficial de Justiça. Após, desentranhe-se e adite-se o mandado (fls. 41), para citação de Area Confecções Ltda - ME, concedidos os benefícios do art. 172 do CPC. No mais, em que pese a alegação de diligencias no endereço indicado pela certidão de fls. 62, à parte restam outros meios de localização do endereço do executado, que ainda não foram esgotados. Nestes termos, indefiro o pedido de arresto dos ativos financeiros do co-executado SILVIO RÓLIN, por prematuro. Aguarde-se por 30 dias. No silêncio, fica a exequente intimada pela imprensa oficial e na pessoa de seu patrono, a se manifestar em termos de prosseguimento, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito. Int. Advogados(s): Luciana Rocha Sarti Geraldo (OAB 138965/SP)