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Processo 0343140-90.2009.8.26.0100 o junto ao Banco do Brasil agência
Remetido ao DJE Relação: 0235/2012 Teor do ato: Vistos. Fls. 424- defiro a isenção de juros e multa para o recolhimento do ITCMD. Fls. 425- oficie-se, informando que os valores devidos deverão ser depositados em conta judicial à disposição deste Juízo junto ao Banco do Brasil agência 1897-X. Após, com a manifestação do MP sobre as declarações apresentadas (fls. 396/401, voltem. Int. Advogados(s): Luisa Rosana Varone (OAB 101021/SP), Marconi Holanda Mendes (OAB 111301/SP), Sergio Alves de Oliveira (OAB 111342/SP), Adriano Ferriani (OAB 138133/SP), Xavier Torres Vouga (OAB 154346/SP), Jorge Paulo Caroni Reis (OAB 155154/SP), Alexandre Venturini (OAB 173098/SP), Cinira Gomes Lima Melo Peres (OAB 207660/SP), Priscilla Yamamoto Rodrigues de Camargo Godoy (OAB 230010/SP), Tatiana Cardoso Abrahão (OAB 246829/SP)