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Remetido ao DJE Relação: 0240/2013 Teor do ato: 1. Recebo a apelação dos autores de fls. 123/126, sem prejuízo do reexame dos pressupostos de admissibilidade após a resposta, no(s) efeito(s) regulares. 2. À parte contrária para contra-razões, no prazo legal, e sendo caso, ao Ministério Público. 3. Oportunamente, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça Seção de Direito Público. Int. Advogados(s): Rita Kelch (OAB 140091/SP), Deborah Monte Biltge (OAB 253844/SP)