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Remetido ao DJE Relação: 0259/2013 Teor do ato: Recebo o recurso inominado interposto pelo réu apenas no seu efeito devolutivo, por não vislumbrar perigo de dano irreparável à parte. Às contra-razões no prazo legal. Após ou no silêncio, remetam-se os autos ao E. Colégio Recursal, com as nossas homenagens. Int. São Paulo, 05 de agosto de 2.013. *Juiz(a) de Direito Advogados(s): Adriana Laruccia (OAB 131161/SP), Marcia Santos Batista (OAB 131626/SP), Rodrigo de Barros (OAB 222057/SP)