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Processo 0093117-76.1999.8.26.0100 Jorge Donizeti Sanchez da contra-capa dos autos e do sistema. Int. Advogados
Remetido ao DJE Relação: 0267/2013 Teor do ato: Vistos. I - Para análise da substituição do pólo ativo, esclareça o exequente a divergência entre o nº do contrato objeto destes autos (nº 713 - fl. 11) e o nº do contrato constante do Termo de Cessão de Crédito (nº 908917570010171 - fl. 1153). II - Para expedição de mandado de levantamento do valor depositado nos autos, expeça-se ofício ao Banco do Brasil para que proceda à unificação e atualização das contas, conforme ofício de fl. 914. III - Ante os esclarecimentos prestados sobre a representação processual do exequente (fls. 1150 e 1156), proceda a serventia a exclusão do advogado Jorge Donizeti Sanchez da contra-capa dos autos e do sistema. Int. Advogados(s): Antonio Carlos Lombardi (OAB 105356/SP), Marcelo Ferreira Lima (OAB 151585/SP), Cristiane Albuquerque Flygare (OAB 176659/SP), Nelson Lombardi Junior (OAB 186680/SP), Guilhermo Alba Picone (OAB 246287/SP), Fabianno Batista Ferreira (OAB 248479/SP), Jose Roberto Galvao Toscano (OAB 64373/SP), Nobuaki Hara (OAB 84539/SP), Carlos Alberto Diniz (OAB 65826/SP)