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Processo 0028548-56.2012.8.26.0053 art. 20, § 4º
Remetido ao DJE Relação: 0273/2013 Teor do ato: Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na inicial. Condeno os autores ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que fixo em R$ 400,00, cada, nos termos do art. 20, § 4º, do CPC, considerando, respeitado o benefício da gratuidade deferido à fl. 146. Anote-se. P.R.I.C. Advogados(s): Reinaldo Passos de Almeida (OAB 108481/SP)