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Processo 0051816-14.2012.8.26.0224 artigo 267, § 1º do CPC
Remetido ao DJE Relação: 0279/2013 Teor do ato: Fls. 42/43: Recolhida taxa de impressão, diligencie junto ao RENAJUD para bloqueio do veículo objeto da ação. Sem prejuízo, manifeste-se o autor em termos de prosseguimento do feito. No silêncio, intime-se na forma do artigo 267, § 1º do CPC. Advogados(s): Gustavo Henrique Bhering Horta (OAB 321758/SP), Paula Magalhães Mascarenhas (OAB 83050/MG)