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Processo 0017846-48.2006.8.26.0510 artigo 238Art. 162, §4º
Remetido ao DJE Relação: 0291/2013 Teor do ato: CERTIDÃO Certifico e dou fé que será encaminhado para publicação pelo Diário Oficial, o seguinte: "Os autos permanecerão em Cartório pelo prazo de 60 aguardando eventual manifestação do autor. Decorrido o prazo, no silêncio, o autor será intimado, pessoalmente, via postal, para que promova o andamento dos autos no prazo de 48 horas, pena de extinção e arquivamento, consignando-se que, caso não seja encontrado, será reputada válida a intimação nos termos do artigo 238, § único, do CPC.." (ATOS ORDINATÓRIOS - C.P.C. Art. 162, §4º) Advogados(s): Marcia Silva Rodrigues de Oliveira (OAB 143220/SP)