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Remetido ao DJE Relação: 0293/2013 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista a natureza da lide especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as e informem se têm interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação. O silêncio será interpretado como concordância com o julgamento antecipado da lide. Advogados(s): Tito de Oliveira Hesketh (OAB 72780/SP), Fernanda Hesketh (OAB 109524/SP), Marlene Fátima Gomes da Silva (OAB 39871/RS)