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Processo 0036034-97.2009.8.26.0053 art. 461 do CPCart. 604, §1º
Remetido ao DJE Relação: 0311/2013 Teor do ato: Vistos. Nos termos do art. 461 do CPC, cumpra a ré o julgado e, no prazo de 30 (trinta) dias, previsto no art. 604, §1º, do CPC, apresente planilha dos valores devidos em razão do julgado, facultada a retirada dos autos por até 10 (dez) dias para obtenção dos elementos necessários ao cumprimento do julgado. Intime-se. Advogados(s): Vera Lucia Pinheiro Cardoso Dias (OAB 102398/SP), Iara Cecilia Domingues de Castro Zambrana (OAB 149521/SP)