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Processo 0090201-31.2012.8.26.0224 artigo 267
Remetido ao DJE Relação: 0311/2013 Teor do ato: "Aplique-se o disposto no artigo 267, III e § 1º do Código de Processo Civil,observando-se desde já que ficam indeferida postulações meramente procrastinatórias." Advogados(s): Eliane Gonsalves (OAB 110320/SP), Daniela Giorgetto (OAB 168194/SP)