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Processo 0005580-50.2012.8.26.0629 artigo 20, § 4º
Remetido ao DJE Relação: 0348/2013 Teor do ato: Ante o exposto, e pelo que mais dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão formulada na presente impugnação de crédito interposta pelo BANCO BRADESCO S/A. em face da INDÚSTRIA MADEIREIRA ULIANA LTDA., mantendo a habilitação e classificação do crédito do requerente no valor de R$ 146.580,06 (cento e quarenta e seis mil, quinhentos e oitenta reais e seis centavos). Em razão da sucumbência do banco requerente, deverá arcar com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), que fixo por equidade, nos termos do artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil, observadas as questões discutidas nestes autos e o valor objeto da controvérsia. Após as formalidades legais que se fizerem necessárias, arquivem-se os autos. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), Julio Kahan Mandel (OAB 128331/SP), Fabio Andre Fadiga (OAB 139961/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Jose Antonio Rosa da Silva (OAB 81347/SP), Jonathan Camilo Saragossa (OAB 256967/SP), Evandro Mardula (OAB 258368/SP)