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Remetido ao DJE Relação: 0364/2013 Teor do ato: Vistos. Cuida-se de pedido de habilitação de crédito formulado por ELIZEU FELIPE DA SILVA nos autos da falência de FILTROS LOGAN S.A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO. Em instrução ao pedido, foi publicado o edital e remetido os autos ao contador para verificação dos cálculos. É o relatório. Fundamento e decido. O pedido é procedente. O crédito que se pretende habilitar foi devidamente comprovado nos autos pelos documentos acostados com a inicial, contando ainda com parecer favorável do Ministério Público. Observo que publicado o edital, não houve oferecimento de qualquer impugnação. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e determino a inclusão do crédito privilegiado trabalhista no valor de R$ 15.472,64, apurado em favor do habilitante, nos autos da falência supra. Transitada em julgado, aguarde-se no arquivo. (Certidão: Certifico que as custas de preparo importam em R$ 336,86 e o porte de remessa e retorno em R$ 59,00.) Advogados(s): Carlos Pereira Custodio (OAB 28390/SP), Celio de Melo Almada Filho (OAB 33486/SP)