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Remetido ao DJE Relação: 0424/2013 Teor do ato: Ante os pareceres favoráveis e o mais que dos autos consta, defiro o pedido de fls. 02/03 e mando que se inclua o crédito habilitado por GLAUCO RAMOS DE LIMA E EDNA CRUZ RAMOS DE LIMA no Quadro Geral de Credores da Falência de Construtora Argon S/A pela importância de R$ 18.563,86 na classe dos quirografários. Oportunamente, arquivem-se oportunamente. P.R.I., inclusive o MP. Advogados(s): Luiz Augusto Winther Rebello Junior (OAB 139300/SP), Enir Gonçalves da Cruz (OAB 158713/SP), Gustavo Antonio Lisboa de Almeida (OAB 207053/SP)