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Remetido ao DJE Relação: 0427/2013 Teor do ato: Não há se falar em intempestividade do recurso, pois os embargos de declaração não foram acolhidos. Ante a oferta de contrarrazões, subam os autos ao e. Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado. Intime-se. Advogados(s): Lidia Valerio Marzagao (OAB 107421/SP), Marcus Frederico Botelho Fernandes (OAB 119851/SP), Rosimeire Aparecida Vendramel (OAB 136542/SP), Marcio de Souza Polto (OAB 144384/SP), Edmar Hispagnol (OAB 37992/SP), Ernesto Antunes de Carvalho (OAB 53974/SP), Milton Gurgel Filho (OAB 58340/SP), Antonio Freiria de Oliveira (OAB 83555/SP), Claudia Ramos da Silva (OAB 80216/SP), Silvana Benincasa de Campos (OAB 054224/PR)