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Remetido ao DJE Relação: 0444/2013 Teor do ato: Fls. 404/407: Com razão a exequente. Os elementos de prova trazidos aos autos fazem crer que a empresa EDITORA RICKDAN LTDA. sucedeu a ora executada, EDITORA PEIXES LTDA., em seus negócios e, consequentemente, também deve sucedê-la em suas obrigações. Primeiramente, ressalto que, diante da divergência entre a razão social informada pela exequente (Editora Rickdan Ltda.) e a razão social constante da ficha cadastral de fls. 415 (Maber Comércio e Serviços Ltda.), ambas com mesmo CNPJ (fls. 406, 414 e 415), imprimi nova ficha cadastral junto à JUCESP, a qual demonstra que a razão social atual da empresa é EDITORA RICKDAN LTDA. Tanto a Editora Peixes Ltda. quanto a Editora Rickdan Ltda. tem, no seu quadro societário, a empresa RICKDAN PARTICIPAÇÕES LTDA. (fls. 410/412 e 415/418). Hoje, é a empresa Rickdan a responsável pela Revista Sexy (fls. 414, 419 e 420), na qual houve a publicação que deu ensejo à presente ação. Por fim, a demonstrar a relação entre as duas empresas, há ainda a menção, na ficha cadastral da Editora Rickdan, de que "os sócios quotistas decidem alterar a redação do parágrafo 3, da cláusula 8, do contrato social, passando a mesma a vigorar com seguinte redação: são expressamente vedados, sendo nulos e inoperantes em relação à sociedade, os atos de quaisquer dos sócios, gerentes ou procuradores que a envolver em obrigações relativas a negócios estranhos aos objetivos sociais, tais como fianças, avais, endossos ou quaisquer outras garantias em favor de terceiros, salvo se expressamente autorizados em reunião de quotistas, com lavratura da respectiva ata, restrições que não se aplicam a quaisquer atos que importem em garantia em favor da Editora Peixes S/A, bastando a autorização do sócio gerente, Angelo Silvio Rossi" (fls. 416). Assim, DEFIRO a inclusão dessa empresa no polo passivo da ação. Providencie a serventia as anotações e comunicações necessárias. Desde já, DEFIRO a penhora on line via BACENJUD, em desfavor da referida empresa, no valor indicado pela exequente. Advogados(s): Bruno Amaral de Carvalho (OAB 269849/SP), Djair de Souza Rosa (OAB 95535/SP), Walter de Carvalho (OAB 18267/SP)