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Remetido ao DJE Relação: 0447/2013 Teor do ato: Vistos. Fls. 130: defiro. A penhora pelo sistema eletrônico alcançou resultados irrisórios. Nesta data, determinei o desbloqueio da transferência das verbas. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento da execução, para satisfação integral de seu crédito. No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. Int. Advogados(s): Wanderley Honorato (OAB 125610/SP), Renato Alves Romano (OAB 36154/SP), Sonia Maria da Conceicao Shigaki (OAB 97604/SP)