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Remetido ao DJE Relação: 0473/2013 Teor do ato: Vistos Trata-se da habilitação de crédito de MARIA URÂNIA SANTANA. Eis o resumo do necessário. DECIDO Certifique a serventia se o síndico já foi intimado para se manifestar. Negativa a resposta, intime-se-o pessoalmente, para que se manifeste sobre este pedido de habilitação, sob pena de destituição. Após a manifestação do síndico, ao Ministério Público. Cumpra-se. Int. Advogados(s): Edival Pereira da Gama (OAB 215322/SP), Bazilio Bota (OAB 60442/SP)