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Remetido ao DJE Relação: 0512/2013 Teor do ato: Vistos (3271/00-68). Diante do parecer do contador e da concordância de todos os interessados, defiro a inclusão do crédito privilegiado de MARIA URÂNIA SANTANA, no quadro geral de credores de MASSA FALIDA DE DEFENSE AIR SERVIÇOS AUXILIARES DE TRANSPORTES AÉREO LTDA., pelo valor de R$ 2.908,88, conforme manifestação do administrador judicial de fls. 22. Intime-se. Advogados(s): Edival Pereira da Gama (OAB 215322/SP), Bazilio Bota (OAB 60442/SP)