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Remetido ao DJE Relação: 0634/2013 Teor do ato: Não é o espólio que propôs ação e sim a filha do falecido, em nome próprio, e devidamente representada pela mãe. A representação processual está correta, pois. A filha tem legitimidade para pedir indenização por dano morais para ela. Repito, o espólio não faz parte da ação. A petição inicial é apta. A responsabilidade do município é matéria de mérito. Manifestem-se as partes se têm interesse em audiência de conciliação. O silêncio será interpretado como desinteresse. Sem prejuízo, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando-as. Int. Advogados(s): Ronaldo Ortiz Salema (OAB 193475/SP), Gustavo Antonio Tavares do Amaral (OAB 238654/SP), Clareana Falconi Mazolini Vedovoto (OAB 251883/SP), Edson Aparecido Morita (OAB 260584/SP)