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Remetido ao DJE Relação: 0905/2013 Teor do ato: Fls. 107: CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 004.2013/017581-1 dirigi-me ao endereço: Rua dos Pinheiros, nº 498, Conjuntos 71 e 72 - 7º Andar - Pinheiros (CEP 05422-000 ) - São Paulo/SP, e aí sendo DEIXEI DE CITAR TAPON CORONA METAL PLÁSTICO LTDA, uma vez que no referido local atualmente funciona outra empresa, ALERE S/A. CERTIFICO AINDA, que o responsável pela portaria do prédio, Sr. JOSÉ CARLOS DE SOUZA, RG 586804-4 SSP/SP, a requerida TAPON já havia desocupado o local (7º andar do prédio comercial) há cerca de 01 ano. ASSIM, devolvo o mandado ao cartório, para os devidos fins.) Advogados(s): Marcos Zambelli (OAB 91500/SP), Jose Benedito de Almeida Mello Freire (OAB 93150/SP), Thatyane Domingues Carreteiro (OAB 302342/SP)