PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
2 min de leitura
Remetido ao DJE Relação: 1004/2013 Teor do ato: Execução nº 13.908/05 V I S T O S. 1. Homologo as habilitações dos sucessores dos coautores falecidos VITA MILITELLO FURLAN e WALKIRIA VIANNA (fls. 2012/2017 e 2000/2011, respectivamente), nos termos do artigo 43 do Código de Processo Civil. Providencie a Serventia as anotações necessárias no SAJ. 2. Nesta esteira e diante da(s) procuração(ões) conferindo poderes para receber e dar quitação, nos termos do requerimento de fl(s.) 1999, autorizo o levantamento do valor destinado aos sucessores ora habilitados, referente ao(s) depósito(s) judicial(is) de fl(s.) 1369, com observância das cautelas de estilo. Expeça(m)-se mandado(s), pela Seção Administrativa, com publicação no D.J.E. para sua retirada. 3. Fls. 2018/2036: para apreciação do pedido de habilitação dos sucessores do coautor falecido WILLIAN ANTONIO MIZIARA, faz-se necessária a juntada aos autos das certidões de nascimento de Fernanda (fl. 2030) e Guilherme (fl. 2032). Prazo de 15 (quinze) dias. 4. Com relação aos coautores falecidos mencionados no item "5" de fls. 2046, concedo o prazo de 60 (sessenta) dias para a habilitação e consequente prosseguimento. 5. Cumpridos todos os itens supra, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Marta Sangirardi Lima (OAB 130057/SP), Eduardo Andrade Mafra Cardoso (OAB 131655/SP), Paulo Eduardo Mafra Cardoso (OAB 136992/SP), Maura Helena Conceiçao Gonzaga (OAB 23045/SP), Carmen Lucia Brandao (OAB 80779/SP)