PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
2 min de leitura
Processo 0004524-78.2001.8.26.0269 artigo 995 10/08/2009
Remetido ao DJE Relação: 0002/2014 Teor do ato: Aceito a conclusão nesta data. Vistos. A inventariante, embora intimada seguidamente para dar o regular andamento ao feito, sob pena de destituição, manteve-se inerte. Vislumbra-se nos autos que a última manifestação da inventariante deu-se à fls. 1013, por petição protocolada em 10/08/2009. Portanto há mais de quatro anos este inventário vem se arrastando por desídia da inventariante, em prejuízo aos demais herdeiros. Ante o exposto, nos termos do artigo 995, II, do Código de Processo Civil, REMOVO Sonia Regina de Melo de Souza Camargo do cargo de inventariante dos bens deixados em razão do falecimento de ESMERALDA PEREIRA GOMES. Outrossim, nomeio como nova inventariante a herdeira ESMERALDA PEREIRA DE MELO, independente de compromisso, a qual deverá dar o regular prosseguimento no feito, sob pena de arquivamento. Int. Advogados(s): Cynthia de Oliveira Prestes (OAB 202799/SP), Jose Luiz Abreu (OAB 61517/SP), Luiz Gonzaga Lisboa Rolim (OAB 60530/SP), João Guilherme Simões Herrera (OAB 249038/SP), Leonardo Santos de Araujo Cruz (OAB 225757/SP), Gerusa Holtz Brisola , Cecilia Bicca (OAB 116690/SP), Septimio Ferrari Filho (OAB 16043/SP), Ana Helena Maiello de Albuquerque (OAB 147768/SP), Vera Maria Bernardi Boscardin Bueno (OAB 134931/SP), Rene Vieira da Silva Junior (OAB 133807/SP), Joao Henrique Branco (OAB 119009/SP), Nelson Adriano de Freitas (OAB 116718/SP)