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Remetido ao DJE Relação: 0003/2014 Teor do ato: Em face do parecer favorável do Dr. Promotor de Justiça, roborado que foi pela manifestação do Sr. Administrador, defiro a habilitação pretendida nos moldes do parecer defls. 93. Int. Advogados(s): Maria Cristina Bontorin (OAB 117003/SP), Vlaudemir Aparecido Bortolin (OAB 137836/SP), Vanessa Bontorin Camara Oliveira (OAB 163106/SP)