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Processo 0051798-45.2010.8.26.0100 Asdrubal Montenegro NetoJulio Kahan Mandel o do Trabalho. Dê-se ciência à falida sobre a última petição. Desnecessário ofício agora ao Banco
Remetido ao DJE Relação: 0004/2014 Teor do ato: Vistos. Cabe aos administradores formular o requerimento ao Juízo do Trabalho. Dê-se ciência à falida sobre a última petição. Desnecessário ofício agora ao Banco, eis que "sub-judice" o principal valor depositado. Oportunamente, ao M.P. S.Paulo, d.s Advogados(s): Julio Kahan Mandel (OAB 128331/SP), Esper Chacur Filho (OAB 98604/SP), Asdrubal Montenegro Neto (OAB 84072/SP)