PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Processo 0207822-67.2011.8.26.0100 artigo 475-J, §1º
Remetido ao DJE Relação: 0013/2014 Teor do ato: Vistos, 1.) Razão assiste o devedor. Não houve intimação da penhora. Contudo, diante da ausência de prejuízo, deixo de declarar a nulidade dos atos processuais para determinar tão somente a devolução do prazo ao devedor para que seja intimado da penhora e, caso queira, apresente impugnação, nos termos do artigo 475-J, §1º, do CPC. 2.) Nos termos da manifestação do devedor, esclareça o Sr. Perito sobre a possibilidade de desmembramento do imóvel, tendo em vista a natureza do mesmo. No mais, as demais indagações não são pertinentes. Int. Advogados(s): Carlos Eduardo Zavala (OAB 185740/SP), Carlos Eduardo Gonzales Barreto (OAB 203615/SP), Ladislaus Karpat (OAB 45486/SP)