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Remetido ao DJE Relação: 0018/2014 Teor do ato: 1. Fls. 179/181: com relação ao corréu RAFAEL DE MARCO RODRIGUES, HOMOLOGO a desistência manifestada pelo autor. Providencie-se o necessário. 2. No que diz respeito ao corréu VANDRE DALRRI MARCOLINO DOS SANTOS, ainda não houve citação válida. Não comprovaram os autores que, para tanto, os tais porteiros ostentavam procuração do aludido corréu. 3. Assim sendo, quando ao aludido corréu, cumpram os autores as decisões proferidas às fls. 164, 172 e 177. Na hipótese de inércia, tornem os autos conclusos para extinção. 4. Int. Advogados(s): Altemir José Teixeira (OAB 200134/SP)