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Remetido ao DJE Relação: 0028/2014 Teor do ato: (AGUARDANDO MANIFESTAÇÃO DA PARTE AUTORA em face da certidão desta serventia: Certifico e dou fé que por ora, deixo de expedir/aditar o Mandado, pois o comprovante de pagamento da diligência do Sr. Oficial de Justiça deve vir acompanhado obrigatoriamente de 03 vias da GRD, sob pena de não expedição do mandado por orientação da Central de Mandados, que se abstém de cumprir mandados desacompanhados da mencionada GRD) Advogados(s): Jurandir Carneiro Neto (OAB 85822/SP), Renata Borges Baptistella (OAB 294937/SP)